Numa Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, o juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara daquela Comarca, Ricardo de Araújo Barreto, deferiu, na noite do dia 30/06/22, a liminar pleiteada, determinando a suspensão imediata das festividades do São João de Horizonte programadas para os dias 1º, 02 e 03 de julho de 2022, no estádio Domingão.
A decisão também ordena a retirada imediata da publicidade veiculada nas redes sociais, com a publicação de nova mensagem escrita ou filmada, nas mesmas redes, desconvidando os populares, e anunciando o cancelamento do evento, ficando ciente o município de Horizonte de que o descumprimento desta decisão ensejará na aplicação de multa diária de R$ 50.000,00, em caso de realização do evento, ou de R$ 1.000,00 por dia, em caso de não cancelamento da publicidade, a contar da intimação.
Todavia, o magistrado ressalvou a possibilidade do festejo municipal ser realizado, caso a municipalidade demonstre cabalmente o cumprimento das exigências legais e administrativas, as quais, devidamente satisfeitas, deverão ser comunicadas ao referido Juízo.
A ação fora ajuizada pela promotora de Justiça, Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, devido à não apresentação do alvará de funcionamento e do Laudo de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros pela Prefeitura. Ainda conforme a ACP, a Polícia Civil e a Polícia Militar local devem garantir o cumprimento da decisão. No entendimento do Ministério Público, o evento coloca em risco a saúde e a segurança da população de Horizonte.
Segundo divulgação feita pela Prefeitura, o São João de Horizonte teria apresentação de quadrilhas nos dois primeiros dias e shows musicais, no último. De posse das informações, o Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo, com o intuito de investigar a realização do evento. Oficiado pelo MPCE, o Corpo de Bombeiros Militar informou que não foram localizadas quaisquer solicitações de Análise de Projeto ou Vistoria Técnica sobre a realização do evento.
De acordo com a Lei Federal nº 13.425/2017, é obrigação do Município exigir o cumprimento das normas de prevenção a incêndios e desastres e do Corpo de Bombeiros, aprovar o projeto. A lei foi sancionada em razão da tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. No dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate provocou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos.