O TRE-CE acatou ação da Coligação do Povo, pelo Povo e para o Povo e condenou os candidatos Elmano de Freitas e Camilo Santana em perda de tempo de suas propagandas na TV.
A perda poderá chegar no total de 110 (cento e dez) inserções e 5 (cinco) minutos do programa em rede da propaganda eleitoral de cada candidato.
Em razão disso, desde a noite de 16 de Setembro de 2022, a punição tem sido executada e diversas propagandas desses candidatos já deixaram de ser veiculadas.
O TRE-CE considerou burla à legislação eleitoral a atitude dos candidatos majoritários em invadirem o espaço de propaganda reservado aos candidatos a deputados, o que resulta na perda do tempo equivalente à invasão.
A decisão foi exarada pelo juiz auxiliar Leonardo Resende Martins, no último dia 15 de setembro, nos autos da representação eleitoral, processo n° 0601334-77.2022.6.06.0000, em curso perante ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.