Decisão da Justiça nega pedido do prefeito de Cascavel, Tiago Ribeiro, para passar por cima da Câmara Municipal de vereadores e editar decreto de suplementação sem implicações em crimes de responsabilidade e irresponsabilidade fiscal.
Na decisão, a juíza do plantão, ao negar o pedido do prefeito, ressaltou que o projeto de Lei foi enviado pelo prefeito para apreciação e trâmite na Câmara Municipal de Cascavel, apenas no último dia 7 de dezembro, e, a necessidade de suplementação poderia ter sido percebida meses antes do recesso.
O prefeito de Cascavel Tiago Ribeiro queria uma decisão judicial que o permitisse editar um decreto municipal de complementação orçamentária, sem que fosse responsabilizado por eventuais crimes de responsabilidade e irresponsabilidade fiscal.
A decisão foi prolatada nesta quinta-feira, 22, nos autos do processo n° 0205697-04.2022.8.06.0293, aponta que a matéria é política, que o prefeito não informou no pedido os valores que se pretende suplementar.
“Além de vago e impreciso é impassível de ser apreciação no plantão do Judiciário.” pontuou a magistrada.
Leia abaixo a íntegra da decisão: