A Câmara Municipal de Fortaleza assegurou por meio da aprovação do projeto de lei n° 412/2023, o custeio de despesas dos alunos da rede municipal de ensino em eventos científicos, artísticos, culturais e desportivos, que tenham necessidade de acompanhamento especializado e suporte para as atividades cotidianas. A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 15 de dezembro, e passa a vigorar, garantindo esse direito aos alunos do Município.
Como reforça o prefeito José Sarto (PDT), autor da proposição, a Administração Pública tem o dever constitucional de garantir as condições de igualdade para o exercício dos direitos dos estudantes com deficiência à educação e a todas as atividades escolares, de modo que a Lei contemple a previsão de um profissional de apoio ou atendente pessoal para acompanhá-los.
“Além do custeio dos alunos da Rede Municipal em eventos nas áreas educacional, desportiva e cultural, outra novidade é que também poderemos pagar as despesas dos responsáveis legais de alunos que precisam de acompanhante para viajar. Isso representa um estímulo para que os estudantes de Fortaleza possam brilhar cada vez mais”, declarou o prefeito José Sarto.
A medida determina que no caso do aluno com deficiência necessitar de suporte para as atividades cotidianas, conforme parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal da Educação, será designado a ele acompanhante, o qual deverá ser preferencialmente um familiar ou, em outro caso, Profissional de Apoio Escolar, em que as despesas serão custeadas pela Prefeitura de Fortaleza.