Agora, pacientes em tratamento contra o câncer se somam a idosos, gestantes e outros beneficiários com direito ao assento preferencial na rede pública de transportes. O direito foi estabelecido pela lei 18.604, em vigor desde sua sanção, assinada pelo governador Elmano de Freitas, em 29 de novembro de 2023.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 23 de novembro de 2023, após amplo debate nas comissões temáticas da Casa, a proposta foi elaborada pelo deputado Leonardo Pinheiro (Progressistas), com o objetivo de “prover mais conforto e segurança para aqueles que, momentaneamente, estiverem debilitados”.
“É de conhecimento comum que os tratamentos oncológicos podem causar aos pacientes intenso cansaço e fadiga, além de debilitar a saúde de uma maneira geral”, afirma o deputado.
Para ter direito ao benefício, o paciente deve estar munido de declaração médica que ateste sua condição. Outra definição da lei é a fixação de cartazes, placas ou comunicados nos veículos, em local visível, divulgando o disposto na lei.