Cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em razão da prática de abuso de poder, Ednaldo Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de
Iguatu/CE, tentam reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A corte analisa o Recurso Especial Eleitoral (11549) N. 0600935-77.2020.6.06.0013 (PJe) – IGUATU. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção da cassação.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção da decisão do TRE-CE, divergindo Relatora, ministra Cármen Lúcia. “Não vejo reparos a serem feitos no acórdão regional, com as devidas vênias” disse.
Nunes Marques apontou que o TRE/CE ao decidir afirmou presentes os requisitos para a caracterização do abuso de poder na conduta de Ednaldo de Lavor Couras, então candidato à reeleição para o
cargo de prefeito, em razão da ostensiva utilização dos canais de comunicação institucionais do município nas redes sociais em favor de sua candidatura.
Na decisão do TRE-CE, constou que apenas a página da prefeitura de Iguatu possuía 22 mil seguidores, o que correspondia a um terço do eleitorado apto a votar. Adicionou a esse quadro o fato de que
publicações oficiais eram repostadas na página pessoal do recorrente, de forma a trazer completa confusão entre os perfis do município e aquele usado na campanha à reeleição do mandatário.
“Como se sabe, o uso das redes sociais nas disputas eleitorais tem se tornado a pedra angular das campanhas, em todas as esferas. O uso abusivo dessas plataformas, reconhecidas como “meios de comunicação social” por nossa jurisprudência[2], tem o condão de acarretar as graves sanções previstas no art. 22, XIV, da LC n. 64/1990.” disse Nunes Marques.
As redes sociais da prefeitura de Iguatu foram amplamente usadas em prol da reeleição do recorrente, conduta bastante grave, dado o grande alcance das publicações, fundamentou ao votar pela manutenção da cassação diploma e inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, além de novas eleições em Iguatu/CE, o ministro Nunes Marques, que também manteve a condenação devido à contratação de servidores temporários durante o período vedado.