Cidadãos e empresas que pretendem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2023, tem até esta até quinta-feira (29). Para participar do Programa é necessário estar com débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
A solicitação deve ser realizada por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda. Este ano, o calendário do programa oferece condições especiais com descontos até 95% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também há descontos de 60% e 50% para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), respectivamente.
Confira os prazos abaixo:
Saiba Mais
Débitos inscritos na Dívida Ativa devem ter o parcelamento realizado pelo Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Refis 2023, instituído pela Lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará em 30/11/23, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1/12/23 e em atividade desde o dia 6/12/23.