Visando o aprimoramento das relações empresariais de microempreendedores individuais, o deputado federal Luiz Gastão (PSD/CE) protocolou o projeto de lei complementar 10/2024, reforçando os empreendimentos coletivos comunitários de pequenos negócios.
A implementação das medidas propostas por Gastão têm o potencial de promover um ambiente mais favorável aos pequenos negócios, estimulando o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável. Veja detalhes do projeto:
- Aprimoramento do conceito de microempreendedor individual (MEI) – Desde o advento da Lei Complementar n° 188, de 31/12/2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional não conseguiu normatizar os efeitos das novas disposições. A proposição visa dar maior clareza ao conceito do MEI para melhor segurança no ambiente empresarial dos pequenos negócios.
- Ampliação das possibilidades de contratação pelo MEI – Propõe-se permitir que o MEI contrate além do seu único empregado, um jovem aprendiz ou um estagiário, sem ultrapassar o limite de contratação funcional. Essa medida visa incentivar a formação de novos talentos e fortalecer o mercado de trabalho.
- Revogação da exigência de ausência de débitos para permanência no Simples Nacional – A proposta revoga a exigência de ausência de débitos com o INSS ou com Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para permanecer no Simples Nacional, na condição de MEI. Além disso, sugere-se uma revisão do processo de exclusão anual de empresas irregulares, garantindo maior justiça e transparência no tratamento dos microempreendedores individuais.
- Revisão da contribuição previdenciária patronal para serviços específicos do MEI – A intenção é suprimir a exigência de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal na alíquota de 20%, prevista no Simples Nacional, caso o serviço do MEI seja para a prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Esta medida visa eliminar disparidades de custos que desencorajam a contratação de MEIs para esses serviços, promovendo uma competição mais justa no mercado.
- Autorização para consórcios de microempreendedores individuais – O objetivo é autorizar os microempreendedores individuais a se organizarem em consórcios de MEIs para impulsionar o empreendimento coletivo de cunho comunitário. Essa inovação visa facilitar o acesso ao crédito público, melhorar as condições de comercialização de produtos e serviços, ampliar as oportunidades de atuação no mercado e fortalecer a representatividade dos microempreendedores individuais, ao mesmo tempo em que os mantêm dentro do regime simplificado de tributação e obrigações previdenciárias.
- Apoio do Sebrae – Propõe-se também atribuir ao Sebrae a competência para apoiar e garantir a conformidade legal desses agrupamentos, promovendo seu sucesso empreendedor.