CCJ aprova projeto que veta a nomeação condenados por crimes relacionados ao nazismo

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A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o projeto de lei n° 125/2022, do Ver. Paulo Martins (PDT), que veta a nomeação, na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Fortaleza, de pessoas que tiverem sido condenadas por crime de divulgação do nazismo. A lei vale para todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária.

O crime está previsto no art. 20, §1°, da Lei n.7.716/89, qual seja, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, etnia ou religião mediante a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos’ distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

O parlamentar justificou a proposta: “o período de existência do nacional-socialismo, mais conhecido como nazismo, partido nazista ou período nazista marca uma passagem relativamente breve da história humana, mas também uma de suas fases mais sombrias e pavorosas. Estima-se que nesse período o democídio na Alemanha tenha chegado a 26 milhões de pessoas, entre esses 6 milhões de judeus, além de ciganos, eslavos, comunistas, cristãos”.

Ele concluiu: “por mais recorrente que seja a sua frequência no debate público, os crimes nazistas nunca cessam de nos causar horror. Imbuídos de uma ideologia totalitária, ateia, eugênica e racista, os nacional-socialistas mergulharam o mundo numa guerra de magnitudes sem precedentes”.

Tramitação – com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto aguarda ser incluído na pauta da Ordem do Dia, onde será apreciado em plenário por todos os vereadores da Casa.

Ainda na reunião da Comissão de Constituição e Justiça, foram aprovadas as outras 31 matérias da pauta. O projeto nº 626/2021, do ver. Jorge Pinheiro, foi retirado de pauta pelo próprio autor. Confira aqui todos os projetos da pauta.