Após a morte de um homem, eletrocutado ao ser atingido por um fio de alta tensão, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), condenou a Enel Ceará a indenizar, moralmente, no valor de R$ 100 mil, a mãe da vítima. O caso aconteceu em julho de 2022, no município de Cascavel, na região metropolitana de Fortaleza.
O homem estava conversando com uma vizinha na calçada de casa, quando um fio de alta tensão caiu e atingiu os dois. A mulher sobreviveu, porém ficou com sequelas. A época a Enel alegou não ter responsabilidade sobre a situação, já que o fio se rompeu devido às chuvas e fortes ventos.
A defesa sustentou alegou que em visita técnica, teria sido atestado que a fiação elétrica estava instalada corretamente, conforme os parâmetros de segurança. E apontou que óbito ocorreu, na verdade, quando a vítima tentou ajudar a vizinha que teria tocado no fio caído.
Segundo o TJCE , moradores da região entraram em contato com a Enel, anteriormente ao acidente, para alertar sobre as condições do equipamento, mas teriam sido informados que se tratava de um fio sem corrente elétrica. A mãe da vítima, no entanto, ingressou com ação na Justiça para pedir reparação por danos morais, argumentando que a Enel foi negligente e que não prestou qualquer assistência, mesmo após a morte.
A 2ª Vara da Comarca de Cascavel condenou a Enel, em agosto de 2023, a pagar à mãe da vítima o valor de R$ 75 mil de indenização por danos morais. Porém, a Enel apresentou recurso de apelação, reforçando o que já havia sido dito na contestação e acrescentando que a concessionária só teria sido informada sobre a ocorrência na rede elétrica em um momento já posterior ao acidente.
A dona de casa também apelou da decisão. Ela argumentou que a quantia arbitrada não se mostrou suficiente à reparação dos danos, uma vez que a perda do filho culminou também na ocorrência de problemas de saúde, como pressão alta.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, por unanimidade, majorou a indenização para o valor de R$ 100 mil.
“Os danos morais suportados pela parte autora em decorrência da perda de um ente querido próximo são presumíveis. A morte desse ente querido, sem dúvida, causa e continuará a causar-lhe sofrimento e angústia, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis. A indenização, nesse contexto, não tem o poder de eliminar essa dor, mas serve como um lenitivo para a perda irreparável”, disse a relatora, juíza convocada Vilma Freire Belmino Teixeira.