Prefeitura e Câmara de Baturité devem revogar contratações de pai e empresa de tio do prefeito

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A 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, orientou a Prefeitura de Baturité e a Câmara de Vereadores para que sejam adotadas medidas para revogar a nomeação do pai do prefeito como assessor do próprio filho e da empresa tio do prefeito, exercendo a função de contadoria da Câmara.

No entendimento do MP do Ceará, a nomeação do pai e a contratação do tio do prefeito Herbelh Freitas Reis Cavalcante Mota indicam nítida afronta a princípios constitucionais, especificamente o da impessoalidade, pois o administrador não pode vincular seu nome ou de seus familiares e amigos à sua administração, ocupando cargos comissionados ou de funções de confiança com parentes. Além disso, no caso da nomeação do pai, Alaor Cavalcante Mota Filho (assessor especial de Gestão), configura-se nepotismo, pois não se trata de cargo político, mas de assessoramento e de nomeação de parente de primeiro grau.

Em relação ao tio, Antônio Agenor Cavalcante Mota, a indicação é de prática de nepotismo cruzado, que se caracteriza pela troca de favores e/ou ajuste que garante nomeações recíprocas entre “os poderes” do Estado, por exemplo, Prefeitura e Câmara Municipal. Nesse caso, desde janeiro de 2021, a empresa de Antônio Agenor Cavalcante Mota presta serviços contábeis à casa legislativa. O contrato com a Acontabil Contabilidade e Serviços foi firmado logo após a eleição municipal de 2020 e se mantém por meio de aditivos. O valor mensal é de R$ 7.400,00 e o global, de R$ 88.000,00.

Em razão das circunstâncias, o MP do Ceará recomenda que as publicações referentes à nomeação do pai do prefeito e à contratação da empresa sejam revogadas, bem como os aditivos do contrato da casa legislativa. De acordo com as recomendações, o prefeito, o procurador jurídico municipal e o presidente da Câmara de Vereadores têm prazo de 48 horas para apresentar ao MP do Ceará informações acerca do acatamento ou não das recomendações, com as respectivas comprovações do que será feito.

Nepotismo

Conforme a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), configura-se nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento, em comissão, de confiança ou, ainda, de função gratificada. Isso vale para a administração pública direta e indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.