O relatório técnico elaborado pelo Exército Brasileiro referente à Ação Cível Originária 1831 (ACO 1831) sobre o conflito na divisa entre os estados do Ceará e Piauí aponta a Serra da Ibiapaba pertencente ao território cearense. O documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 28 de junho apresenta mais três argumentos favoráveis à população cearense: raízes culturais, aspectos sociais e dados históricos.
A avaliação é do coordenador do Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (Celditec), Luís Carlos Mourão, órgão vinculado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). A íntegra do relatório rechaça a tese apresentada pelo estado do Piauí de que a divisão dos estados seria delimitada pelo divisor de águas. Com base na análise de diversos mapas históricos, o laudo pericial apresenta como divisor geográfico a parte oeste da Serra da Ibiapaba. Em resumo, a Serra da Ibiapaba pertence historicamente ao território cearense, conforme o laudo.
De acordo com o coordenador, a perícia do Exército foi bastante favorável ao Ceará.
“Sempre dissemos que aquela região da Ibiapaba, pelos documentos históricos que nós detínhamos, pelo sentimento das populações, pelos equipamentos públicos construídos e mantidos pelo estado do Ceará na região, pertencia ao nosso Estado”, aponta.
Luís Carlos Mourão avalia que o Exército fez o trabalho de campo e mostrou que os limites estão próximos aos documentos históricos que apontam as divisas entre os dois estados. Com esse resultado pericial, o coordenador disse que ele e toda a sua equipe ficaram satisfeitos, haja vista o envolvimento de todos em busca da documentação histórica que assegura a integralidade territorial do Ceará.
Documentação e trabalho de campo
Entre os documentos, Luís Carlos Mourão destaca o livro “Análise Histórica das Divisas Cearenses: caso do litígio de terras entre o Ceará e o Piauí”, escrito pelo professor João Bosco Gaspar e produzido pelo comitê. A publicação traz, na sua análise, uma “quantidade extraordinária” de documentos e mapas históricos. “Nesse livro nós temos documentos de 1720, atestando que essa região já pertencia ao estado do Ceará, numa deferência do rei de Portugal, dom João V, doando essa terra, a Serra da Ibiapaba, ao cearense e ao povo Tabajara”, diz o coordenador.
Além da coleta de documentos históricos, Luís Carlos Mourão informa ter sido realizado trabalho de campo relativo à questão do sentimento de pertencimento das comunidades localizadas na área de litígio.
“Nós fizemos visitas a aproximadamente 500 residências, fazendo uma entrevista por cada casa. O Exército também utilizou esse nosso trabalho”, acentua.
Ainda conforme o coordenador do Celditec, houve trabalho geológico produzido pela professora Vanda Claudino Sales mostrando não apenas a questão dos limites do estado do Ceará com o Piauí, mas também apresentando a morfologia da Serra da Ibiapaba.
Próximos passos
Após os dados do relatório técnico serem entregues aos técnicos peritos do Estado, que fazem parte do Grupo de Trabalho, novas observações devem ser feitas quanto a esses estudos.
“Acredito que brevemente será pedido o detalhamento de observações que não ficaram muito nítidas no laudo, para que o Exército explique de melhor forma. Depois disso, esse laudo se transforma em laudo final, e nós vamos aguardar no próximo ano a votação do processo pelo pleno do STF (Supremo Tribunal Federal)”, acentua.
Luís Carlos Mourão prevê a decisão apenas em 2025, porque, na sua avaliação, em 2024, ano eleitoral (para escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), não deve acontecer a votação no STF, para que não seja criado nenhum tipo de problema entre os estados, entre as comunidades e municípios da Serra da Ibiapaba.