Justiça indefere pedido do MP de cancelamento do evento “Crateús 192 Anos

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A Justiça do Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre a suspensão ou cancelamento parcial do evento “Crateús 192 Anos” e autorizou a realização da festa que custará R$ 1,4 milhão com contratos com artistas. A  decisão concluiu que o cancelamento provocaria mais despesas ao erário, e alegou capacidade financeira do ente público.

O Ministério Público do Estado do Ceará, recorreu de decisão e alegou que de acordo com Agravo de Instrumento ingressado nesta terça-feira (02/07),  o valor é totalmente desproporcional com a circunstância financeira do município e a situação de emergência decretada pela gestão em função da estiagem. A Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Crateús apontou a possibilidade de manter apenas uma das atrações, tendo em vista que o pagamento da banda já havia sido efetuado.

Entre as razões apresentadas pela Justiça para indeferir o pedido do MP estão: ausência de vícios nas contratações diretas dos artistas, aparente equilíbrio das contas públicas, capacidade financeira do ente público e recorrência na decretação da situação de emergência em razão da estiagem. Dessa forma, a decisão concluiu que o cancelamento provocaria mais despesas ao erário.

Diante das circunstâncias, o MP do Ceará ingressou com Agravo de Instrumento, em caráter de urgência, junto ao Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A festa está prevista para acontecer entre os dias 3 e 6 de julho, com apresentações de Wesley Safadão, É o Tchan, Anderson Freire, Forró Real, Gil Mendes, Jonatha & Chistiano e Padre Fábio de Melo. Os gastos com os shows totalizam R$ 1,4 milhão, valor superior às despesas anuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Empreendedorismo.

Argumentos do MPCE

O montante não inclui a quantia para contratar a banda “É o Tchan”, cujo pagamento já foi efetuado. Além disso, de acordo com o MP, o valor é dez vezes maior do que as despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente em todo o ano de 2024 e o triplo do orçamento anual da Secretaria Municipal de Proteção à Mulher e à Família. Sobre a estiagem, o município declarou situação de emergência alegando não ter capacidade logística para distribuir água potável na zona rural. O montante, contudo, é suficiente para adquirir oito carros-pipas do mesmo modelo e ano que o município já possui, sendo ainda equivalente à compra de dois veículos novos. Nesse contexto, o MP requer, com o Agravo de Instrumento, o deferimento do recurso, a concessão de liminar pretendida, a suspensão parcial do evento “Crateús 192 Anos”, o impedimento de a prefeitura pagar aos artistas e a realização da festa apenas com a banda É o Tchan, uma vez que o valor já foi efetivado.