O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, iniciou uma Ação Civil Pública contra um posto de combustível por vender gasolina adulterada, infringindo as normas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ação foi motivada por uma autuação da ANP que constatou que o posto comercializava gasolina aditivada com teor de etanol anidro acima do limite permitido.
Após coletar amostras no local, o Ministério Público encaminhou as mesmas para análise na Universidade Federal do Ceará (UFC), onde foi confirmada a presença de mais de 32% de Etanol Anidro (EAC) na gasolina, enquanto o máximo permitido é de 27%. Isso resultou em um prejuízo para os consumidores, que pagaram mais pelo combustível devido à adulteração, já que o custo do etanol é menor que o da gasolina.
Além de configurar violação às normas de qualidade e ao Código de Defesa do Consumidor, essa prática também é considerada crime, afetando o mercado de consumo de forma significativa. O MP do Ceará solicitou compensação por dano moral coletivo, que, se concedida, será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do estado.