A 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité acatou um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e expediu uma liminar, na última quarta-feira (17/07), determinando o afastamento imediato de Paulo Henrique da Silva Costa do cargo de conselheiro tutelar do município. A decisão foi motivada por uma ação civil pública movida pelo MP cearense, após denúncia feita pela mãe de um adolescente.
Segundo a denúncia, Paulo Henrique da Silva Costa estava tentando manter contato íntimo com o adolescente, conduta considerada inapropriada para o cargo que exige reconhecida idoneidade moral. O Ministério Público destacou que a conduta do conselheiro tutelar violou os direitos fundamentais do adolescente e causou constrangimento à família, que se sentiu acuada após a divulgação do caso.
Na decisão, a 2ª Vara Cível explicou que o afastamento é necessário devido ao cargo ocupado por Paulo Henrique, que envolve contato direto com crianças e adolescentes, podendo colocá-los em situação de vulnerabilidade. A medida visa garantir a integridade dos menores e a preservação dos princípios éticos e morais que devem nortear o exercício das funções de um conselheiro tutelar.