O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ingressou com ação na Justiça para que a empresa de Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) e a prefeitura suspendam, imediatamente, a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos (TRSU), conhecida como taxa de lixo. O tributo é cobrado indevidamente na mesma fatura referente ao consumo de água e esgoto.
A ação visa impedir suposta prática abusiva contra o consumidor. Isso porque, em caso de não pagamento da fatura única, o serviço essencial de abastecimento de água pode ser interrompido, colocando em risco a saúde do consumidor. Conforme o documento do MP, a irregularidade está em cobrança da taxa de lixo vinculada à de água, no mesmo boleto. A prática, conhecida como “venda casada”, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, é realizada sem a autorização dos consumidores que residem na cidade e na zona rural do município.
O Ministério Público ressalta ainda que a cobrança conjunta deve ficar suspensa até que a arrecadação da taxa de lixo seja realizada separadamente da conta de água ou até a autorização prévia e expressa do consumidor que optar pelo pagamento conjunto.