Eleitores que se encontram em situações específicas têm a oportunidade de solicitar junto à Justiça Eleitoral a habilitação para votar em outra seção ou local dentro do mesmo município onde estão registrados, a partir desta segunda-feira (22/07). A medida visa facilitar o exercício do voto por pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção, restrições temporárias de liberdade ou exigências profissionais inadiáveis.
Conhecido como transferência temporária, o serviço está disponível para aqueles que mantêm sua situação regular no cadastro eleitoral. Os eleitores tem até 22 de agosto, para realizar essa solicitação
Detalhes precisos sobre as regras e datas para a solicitação podem ser consultados no calendário eleitoral, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.736/2024, que orienta os procedimentos gerais do processo eleitoral. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro.
Saiba quem pode realizar a transferência temporária
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação: Sob coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), seções eleitorais serão disponibilizadas em estabelecimentos penais e unidades de internação para adolescentes com mais de 16 anos e presos provisórios que manifestarem interesse. A administração dessas unidades encaminhará os formulários necessários para quem não tiver inscrição no município onde funcionará a seção eleitoral.
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais: Integrantes das Forças Armadas, polícias (federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e judicial), corpo de bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição podem solicitar a transferência até 22 de agosto. O formulário deve ser preenchido e encaminhado pelas chefias ou comandos dos órgãos competentes à Justiça Eleitoral.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes em assentamentos rurais: Esses eleitores também podem solicitar a transferência temporária até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto e indicando o local onde desejam votar.
- Juízes, juízas, promotores, promotoras, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral: Esses profissionais podem optar por votar em locais distintos dos registrados, mediante preenchimento de um formulário específico que deve ser apresentado até 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral.