Após o início das convenções partidárias, desde o último sábado (20/07), começou também o período para o exercício do direito de resposta nas eleições municipais deste ano. Após a oficialização dos candidatos e candidatas, os concorrentes, partidos, federações e coligações têm o direito legal de solicitar retratação judicial caso sejam alvo de conceitos, imagens ou afirmações caluniosas.
Segundo o Calendário Eleitoral de 2024, o direito de resposta abrange diversos meios de comunicação, como rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. A Resolução TSE nº 23.608/2019 estipula as normas para representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, sendo também regulamentada pela Lei das Eleições e pela Lei dos Partidos Políticos.
Quando deferido, o direito de resposta implica na divulgação da retratação no mesmo veículo, espaço e horário da mensagem original, garantindo a mesma visibilidade e impacto do conteúdo considerado ofensivo. O descumprimento pode acarretar multas significativas, que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a gravidade e a reincidência da infração. Essas medidas visam assegurar a equidade e a transparência no processo eleitoral, protegendo os candidatos de informações difamatórias ou distorcidas durante a campanha.
Os pedidos de direito de resposta devem ser protocolados dentro de prazos específicos, variando de um a três dias conforme o tipo de mídia onde ocorreu a ofensa. Cada veículo de comunicação possui regras próprias quanto aos prazos e procedimentos para apresentação, instrução, decisão judicial e execução da resposta.