MPCE pede suspensão do concurso para guarda municipal de Itapajé por irregularidades na convocação para exame físico e psicológico

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, pediu na Justiça a suspensão imediata do concurso público para o cargo de guarda municipal cujo edital prevê 14 vagas para ampla concorrência e 6 para cadastro de reserva. A Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira (08/08) pela promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima requer também que a banca convoque todos os candidatos aprovados na primeira fase para fazerem o Teste de Aptidão Física (TAF), pois eles foram impedidos de realizar exame físico por conta da cláusula ilegal de barreira estabelecida pela banca sem previsão no edital.

O Ministério Público tomou conhecimento do caso a partir de informações de supostas irregularidades nas convocações. Na prova objetiva (1ª fase), 669 candidatos atingiram a média para aprovação, mas, para a prova de aptidão física (2ª fase), foi considerado apenas quatro vezes o número de vagas, resultando em 89 candidatos convocados para realização, dos quais 61 foram considerados aptos. Na avaliação psicológica (3ª fase), apenas 44 pessoas foram convocadas, apesar de 61 candidatos terem sido considerados aptos no exame físico. As convocações não obedecem ao edital, que previa que todos os candidatos considerados aptos iriam para as fases subsequentes, não existindo previsão de cláusula de barreira no edital que rege o certame.

A ação pede ainda que a Justiça determine, em caráter liminar, que Universidade Patativa do Assaré (UPA) e o Município de Itapajé convoquem todos os candidatos aprovados no TAF para realizarem a avaliação psicológica (3ª fase), que foram impedidos de continuar no certame por uma cláusula de barreira não prevista no edital. Segundo a ação civil pública, a banca e a prefeitura não podem fazer qualquer restrição que não esteja prevista no edital e devem homologar o resultado do concurso após a conclusão de todas as fases. O pedido foi somente em relação ao cargo para guarda municipal. Os demais cargos não são objetos da ACP.