O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (29/10), cinco projetos enviados pelo Governo do Estado, sendo dois de lei complementar e três de lei. Entre eles, destaca-se o projeto de lei 112/2024, que institui o programa Ceará Acolhe, voltado à proteção social de crianças e adolescentes que ficaram órfãos devido à pandemia de covid-19 no Ceará.
De autoria do Poder Executivo, o Ceará Acolhe propõe ações para garantir direitos básicos, como a possibilidade de auxílio financeiro mensal até a maioridade para filhos e filhas que perderam os pais em razão do coronavírus. A propositura conta com três emendas, sendo duas do deputado Renato Roseno (Psol) e uma da deputada Jô Farias (PT).
Também do Executivo, o projeto de lei complementar n.º 19/2024 autoriza a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) a contratar temporariamente profissionais para atuar no sistema socioeducativo. O objetivo é garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados nas unidades de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. A matéria conta com uma emenda da deputada Jô Farias (PT).
O projeto de lei complementar 20/2024, que amplia a Gratificação de Desempenho Institucional (GDI) aos servidores técnico-administrativos da saúde do Grupo Ocupacional ADS, também foi aprovado. O benefício, criado em 2019, incentiva o alcance de metas individuais e institucionais.
Os parlamentares aprovaram o PL 111/2024, do Poder Executivo. A propositura autoriza o Governo do Estado a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, para a construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida em Caucaia. A iniciativa prevê a construção de 216 apartamentos no empreendimento Campo dos Cariocas a famílias de baixa renda cadastradas pela Secretaria das Cidades.
O Plenário aprovou ainda o PL 114/2024, que altera a Lei n.º 17.456, de 30 de abril de 2021, que garante aos servidores administrativos da rede pública estadual de ensino a manutenção do direito ao auxílio-alimentação, mesmo após o recente aumento remuneratório concedido pela Lei Complementar n.° 322/2024.
A medida visa estender o mesmo tratamento dado aos professores quanto a não aplicação do limite remuneratório para recebimento do benefício, reconhecendo sua classificação como profissionais da educação conforme a Lei Federal do Fundeb e evitando possíveis perdas salariais decorrentes das melhorias implementadas no início do ano.