OAB esclarece que denúncia contra Procurador da Alece está no Conselho Federal e sob sigilo

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OAB Ceará nega omissão e descaso, apontado por um advogado, insatisfeito com a tramitação de sua denúncia contra Procurador da Assembleia Legislativa do Ceará, feita junto à entidade.

Após questionamentos por parte de deputados de oposição contra o processo legislativo que resultou na aprovação de Lei que aprovou o aumento do ICMS no Ceará, entre eles, um especial de interesse da advocacia e dos analistas judiciários do Brasil, recai sobre o fato do advogado, no caso o Procurador da Assembleia Legislativa do Ceará – Alece, que subscreveu um parecer legislativo, estar no exercício da profissão de advogado.

Nesta situação, verificou-se que o Procurador da Alece à época da Lei que versava sobre o aumento do ICMS no Ceará, tratava-se de um Servidor Público Federal, concursado como analista judiciário, lotado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o que significa em tese, impedido de advogar.

Nesse contexto, o advogado João Batista Mota, sentindo-se prejudicado, ofertou uma denúncia na OAB Ceará, na qual espera uma medida para cessar o exercício irregular da profissão conforme o Poder 85 noticiou. 

Segundo João Mota, advogado que provocou a OAB, o Conselho secção Ceará, não estaria agindo adequadamente e com a devida celeridade, fato que é negado pela entidade responsável pela fiscalização da advocacia. Em nota enviada ao Poder 85 nesta terça-feira, 11, pela assessoria de imprensa, a OAB esclareceu que a apuração foi encaminhada para o Conselho Federal da OAB em Brasília e sua tramitação está sob sigilo, motivo pelo qual não pode dar maiores detalhes.

Leia a nota da OAB Ceará na sua íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), vem tomando as devidas providências no caso.

Um processo foi encaminhado ao Conselho Federal da OAB, mas, por força de Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a Ordem não presta informações sobre andamento de processos disciplinares, salvo suspensão preventiva, por conta do sigilo que lhe é imposto pelo §2º do art. 72 do mesmo Estatuto, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.