Justiça Eleitoral de Cascavel julga improcedente acusação de candidatura laranja contra chapa de vereadores do PRB

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A Justiça Eleitoral em Cascavel/CE julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o Partido Republicano Brasileiro (PRB) de utilizar uma candidatura feminina fictícia nas eleições proporcionais de 2024, em uma suposta tentativa de burlar a cota de gênero exigida por lei.

A sentença, proferida pelo juiz Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos, reafirma que a defesa da representatividade feminina deve caminhar ao lado do respeito ao devido processo legal. O magistrado concluiu que não havia provas robustas da alegada fraude, destacando que a candidata mencionada teve seu registro indeferido antes do início da campanha, inviabilizando qualquer avaliação sobre atos de campanha ou movimentação financeira.

Com base em jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa demonstrou que, na ausência de elementos concretos como atos de campanha ou votação expressiva, não se pode presumir a existência de fraude apenas pela baixa votação ou pela posterior desistência da candidata.

Para o advogado da defesa Maikon Cavalcante, “a decisão reforça a importância da segurança jurídica no processo eleitoral e protege a imagem de candidaturas legítimas, evitando julgamentos baseados em suposições”.

O advogado ressalta a importância da atuação técnica e estratégica em um tema tão sensível quanto a participação feminina na política.