O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), recomendou nessa sexta-feira (24/10), que seja mantida a suspensão das licenças que haviam autorizado o desmatamento em uma área de 46 hectares no entorno do Aeroporto de Fortaleza para a construção de um centro logístico. O documento também orienta que seja suspensa qualquer autorização já concedida para novas supressões de vegetação na área. A medida se fundamenta em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MP do Ceará, que confirma que o local é área de proteção de Mata Atlântica em estágio médio a avançado de regeneração, com existência de recursos hídricos. O relatório foi elaborado após vistorias realizadas in loco por membros e servidores do MP do Ceará.
Segundo o Natec, na área em questão havia flora típica de Mata Atlântica, como as espécies conhecidas popularmente como pata-de-vaca, embaúba, ipê, pau-ferro, timbaúva ou tamboril, catolé ou coco-babão, cauaçu, inharê e pau-marfim. Para identificar o estágio de regeneração da área, o Natec avaliou a estrutura da flora por observações in loco das áreas de vegetação remanescentes e análise de imagens históricas de satélite do local desmatado em períodos anteriores à supressão. Consta no relatório que “a copa das árvores formava uma cobertura arbórea variando de aberta a fechada, sem grandes aberturas, em que nos trechos de cobertura densa havia redução da penetração de luz solar, consequentemente criando-se um microclima próprio, com maior umidade e temperatura mais amena em relação ao exterior. Insere-se que o dossel predominantemente fechado é típico de florestas maduras ou em estágios de médio a mais avançados de sucessão ecológica, como em trechos preservados da Mata Atlântica”. Por fim, o Natec identificou em campo um curso d’água no perímetro da área suprimida, o que representa um agravante diante da vedação ao corte ou à supressão de vegetação em estágio médio de regeneração quando esta exercer a função de proteção de mananciais.
O promotor de Justiça Fábio Ottoni, coordenador do Gaema, detalha o que diz a Lei da Mata Atlântica (Lei n° 11.428) nesses casos. “De acordo com a lei, nos artigos 30 e 31, para vegetações em estágio intermediário de regeneração, é necessário preservar até 30% da área desmatada. Já para estágio avançado, a lei determina a preservação de até 50% da área desmatada”, afirma.
A recomendação foi encaminhada para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O MP do Ceará seguirá apurando o caso para adotar eventuais providências cabíveis nas esferas cível e criminal.
