Alece aprova criação de 2 mil cargos para a Seduc e mais quatro projetos do Executivo

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O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (24/02), cinco proposições oriundas do Poder Executivo, sendo um projeto de lei complementar (PLC) e quatro projetos de lei (PLs). Entre as matérias, destacam-se a que trata da ampliação dos quadros da rede estadual de ensino e a que prevê a criação de cargos na Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

O PL 09/26 cria dois mil cargos públicos efetivos de profissional de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), para lotação na Secretaria da Educação (Seduc). Segundo o Executivo, o ato contribui diretamente para a valorização dos profissionais da educação e para o aprimoramento da prestação do serviço educacional à população cearense.

10/26 cria oito cargos efetivos de perito criminal para a Pefoce. De acordo com a gestão estadual, a medida permitirá ampliar a capacidade operacional da Pefoce, modernizar fluxos de trabalho, otimizar a produção de laudos e aprimorar a resposta estatal às demandas da persecução penal, fortalecendo as ações da segurança pública em todo o Ceará. A matéria foi aprovada com emenda do deputado Júlio César Filho (PT).

Outro projeto do Executivo, o  11/26, altera a Lei nº 19.014/2024, para autorizar o pagamento de indenização aos possuidores e aos ocupantes de imóveis residenciais, comerciais ou mistos, e de terrenos situados na área de implantação da obra do Contorno de Juazeiro do Norte — Trecho VI, da Rodovia CE – 292.

Já o 12/26 denomina Maria Tereza de Araújo Serra o prédio localizado na Rua Jaime Benévolo, nº 21, em Fortaleza. A escolha tem a finalidade de prestar homenagem à servidora pública cuja trajetória profissional se destacou pela dedicação, competência técnica e compromisso com a promoção da justiça social, tornando-se referência no campo da assistência social no Estado do Ceará.

O projeto de lei complementar 01/26, também de autoria do Poder Executivo, altera a lei complementar nº 98/2011, responsável pela criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). A modificação permite ao órgão dispor sobre os elementos e requisitos relativos à formalização e à publicação dos extratos dos atos de instauração e de finalização dos procedimentos disciplinares sob sua competência.

De acordo com o Governo, o objetivo da presente iniciativa é suprimir qualquer conflito da legislação atualmente vigente com decisões sobre a matéria já proferidas por tribunais superiores brasileiros, seguindo diretrizes a respeito já aplicadas em âmbito federal, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal.