A primeira semana de março marca a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho no Estado do Ceará, um período dedicado à conscientização, prevenção e enfrentamento dessa prática abusiva no ambiente profissional.
O assédio moral no trabalho caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, seja ela expressa por palavras, gestos, atitudes ou comportamentos, que tenha como objetivo ou efeito constranger, humilhar, desqualificar ou desestabilizar emocionalmente um servidor. Em geral, essas ações ocorrem de forma repetitiva e prolongada, comprometendo a dignidade, a autoestima e as condições de trabalho da vítima.
Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho
Nem sempre o assédio moral é facilmente percebido. Muitas vezes, ele se manifesta por meio de atitudes aparentemente isoladas, mas que, quando repetidas, passam a configurar um padrão de comportamento abusivo. Entre os principais sinais de assédio moral estão:
Exposição do servidor a situações vexatórias ou constrangedoras diante de colegas;
Críticas constantes, desproporcionais ou sem fundamento;
Isolamento deliberado do servidor da equipe ou das atividades de trabalho;
Atribuição de tarefas impossíveis de cumprir ou incompatíveis com o cargo.
Também podem ocorrer situações como ignorar deliberadamente a presença ou as manifestações do servidor, utilizar tom agressivo ou intimidatório de forma recorrente, ou impor metas e cobranças excessivas com o objetivo de pressionar ou desestabilizar o trabalhador.
Reconhecer esses comportamentos é fundamental para prevenir e combater o assédio moral, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e respeitosos.
Sistema de prevenção e combate ao assédio moral
Com o compromisso de coibir essas situações e garantir um ambiente de trabalho ético e respeitoso, o Governo do Estado do Ceará instituiu o Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Trabalho. O sistema conta com uma Comissão Central, responsável pela apuração dos casos, além de comissões setoriais nos órgãos da Administração Pública Estadual que possuem 500 ou mais servidores efetivos.
Como denunciar casos de assédio moral
Os servidores que se sentirem vítimas de assédio moral podem formalizar uma denúncia diretamente nas Comissões Setoriais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral de seus órgãos. Caso o órgão não possua essa comissão instituída, a denúncia pode ser encaminhada diretamente à Comissão Central.
Além disso, as denúncias também podem ser registradas por meio dos canais da Ouvidoria, que asseguram o devido encaminhamento para a apuração dos fatos. Caso a prática de assédio moral seja comprovada, serão adotadas as medidas cabíveis, conforme a legislação vigente.
Legislação que garante a prevenção e o combate ao assédio moral no Ceará
Lei nº 15.036/2011 – Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual, sua prevenção e responsabilização.
Decreto nº 31.583/2014 – Regulamenta a Lei nº 15.036/2011 e define os mecanismos para o enfrentamento do assédio moral no serviço público estadual.
