O Diretório Nacional do Partido Renovação Democrática (PRD) protocolou, no início de abril de 2026, uma Ação de Perda de Mandato Eletivo contra o vereador de Fortaleza, Michel Lins. A legenda acusa o parlamentar de infidelidade partidária após sua desfiliação para ingressar no Republicanos, onde assumiu o cargo de vice-presidente estadual.
O pivô da disputa
De acordo com a petição inicial, Michel Lins — eleito com 9.563 votos no pleito de 2024 pelo PRD — teria oficializado sua saída da sigla no dia 6 de março de 2026. O partido alega que a mudança ocorreu sem “justa causa” e sem a anuência das instâncias superiores da legenda ou da federação partidária.
A peça jurídica, assinada pelos advogados do diretório nacional, destaca que:
- Ausência de Janela: A desfiliação ocorreu fora do período da “janela partidária”, que para vereadores só se aplica no ano das eleições municipais.
- Falta de Anuência: O estatuto do PRD (Art. 85, XVI) proíbe comissões municipais de autorizarem desfiliações com manutenção de mandato, competência que seria do Diretório Nacional.
- Fidelidade à Federação: O partido reforça que a atuação de Michel Lins ignora o regime das federações, que exige atuação unificada das siglas coligadas.
Pedidos de Urgência
O PRD solicitou uma tutela de urgência para que a Justiça Eleitoral anote imediatamente a desfiliação sem justa causa nos registros oficiais. No mérito da ação, o partido pede:
- A decretação da perda do mandato eletivo de Michel Lins.
- A declaração de vacância do cargo na Câmara Municipal de Fortaleza.
- A convocação e posse imediata do suplente da legenda/federação.
O outro lado
Recentemente, em declarações à imprensa local, Michel Lins afirmou que sua ida para o Republicanos visa a coordenação de estratégias políticas para as eleições estaduais e federais de 2026. Até o fechamento desta matéria, a defesa do parlamentar ainda não havia se manifestado nos autos do processo quanto à citação oficial.
Entenda o conceito jurídico: Fidelidade Partidária
No sistema proporcional brasileiro (vereadores e deputados), entende-se que o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo. A desfiliação sem perda de cargo só é permitida em quatro hipóteses específicas:
- Mudança substancial do programa partidário.
- Grave discriminação política pessoal.
- Janela partidária (30 dias antes do prazo de filiação para nova eleição).
- Fusão ou incorporação de partidos.
Acompanhe o desdobramento deste caso no Poder 85.
