STF suspendeu nesta quarta-feira, última ação penal contra ex-presidente LULA

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Nesta quarta-feira (02), o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a última ação penal contra o ex-presidente  Luiz Inácio Lula da Silva (PT), referente ao Caso dos Caças Gripen, fabricados na Suécia, destinados à Aeronáutica brasileira, por um suposto tráfico de influência, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

A decisão do Tribunal acolheu os elementos apresentados pela defesa do ex-presidente e reconheceu que a ação penal fazia parte do “Plano Lula”, engendrado por integrantes da extinta Lava Jato.

Na decisão, Lewandowski decidiu paralisar até o julgamento de mérito pelo STF, a tramitação do processo em curso na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.

Em sua decisão, Lewandowski, destacou há “plausibilidade das alegações referentes ao cometimento de atos comissivos e omissivos, eivados pelos vícios da suspeição e incompetência, por parte dos Procuradores da República indigitados pela defesa

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula

“Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ação Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).

Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.

A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.

Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país”