A Justiça determinou nesta 6ª feira (29.jul.2022) o afastamento de José Roberto Tadros da presidência da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) por improbidade administrativa. Ele teria se beneficiado de recursos do Sesc quando comandava a entidade no Amazonas.
A decisão proferida pela primeira instância, no Processo 0815867-14.2020.8.04.0001, é referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas que teria beneficiado José Roberto Tadros (presidente da CNC) e seus familiares em nítido prejuízo a entidade.
Segundo ação civil pública apresentada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), o Sesc-AM celebrou em 2015 um contrato de locação com a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, que tem Tadros como sócio majoritário. À época, ele presidia o Sesc-AM. Ou seja, atuou simultaneamente como locador e locatário do imóvel, agindo deliberadamente para auferir vantagem, enquanto era a entidade era lesada, conforme aponta a sentença “sendo tal valor pago mesmo com o imóvel locado encontrando-se fechado, sem realizações de atividades institucionais do SESC/AM.”
A Instituição restou prejudica com essa locação feita pelo Tadros, pois conta na sentença “o prédio locado de propriedade do requerido, estava em péssimo estado de conservação e, por força de cláusula contratual, o SESC/AM ficou impossibilitado de ter qualquer tipo de abatimento no valor do aluguel ou ser indenizado pelas benfeitorias realizadas.”
Além do afastamento, a decisão suspende os direitos políticos de Tadros, proíbe o empresário de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. Tadros, a Tropical Comércio e Simone de Souza Guimarães, secretária-geral da CNC, foram condenados a pagar solidariamente uma multa de R$ 7,2 milhões.
Simone foi a responsável por assinar o contrato de locação com a Tropical Comércio quando era diretora regional do Sesc-AM. A decisão também determina o afastamento da secretária-geral e aplica as mesmas penas definidas quanto a Tadros
O empresário teve os bens bloqueados em julho de 2021. Na ocasião, a Justiça do Amazonas disse haver indícios de que Tadros causou “dano ao erário” no valor de R$ 1,2 milhão.
OS FATOS ALEGADOS PELO MP/AM
Segundo apontou o Ministério Público, o SESC/AM celebrou contrato de locação de imóvel (nº 06/2015) com TROPICAL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA sobre o imóvel localizado na Rua Henrique Antony, nº 76/78 – Centro, nesta cidade, no valor mensal de R$ 18.000,00, pelo período de 24 meses, com objetivo de desenvolver suas atividades na área de educação e que tal contrato fora assinado por SIMONE GUIMARÃES (Diretora Regional do SESC/AM) e por CARLOS RANGEL DA SILVA (Auxiliar Administrativo – Representante legal da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo).
Entretanto, salienta que a sociedade empresarial TROPICAL DO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA foi constituída no ano de 1987 pelos sócios JOSÉ ROBERTO TADROS, TEREZA DE JESUS MONTEIRO NOVOA (mãe de José Roberto Tadros) e VANIA MARIA TEREZA NOVOA TADROS (esposa de José Roberto Tadros) e que à época da celebração do contrato 06/2015, JOSÉ ROBERTO TADROS, exercia cargo de Presidente do SESC/AM e era sócio majoritário da TROPICAL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, tendo atuado, simultaneamente, como locador e locatário.
RESPOSTA DOS CONDENADOS
Nossa reportagem não conseguiu contato os réus condenados. O espaço fica aberto para eventuais esclarecimentos.
A sentença foi proferida em 27 de julho de 2022, nos autos do Processo 0815867-14.2020.8.04.0001 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus e cabe recurso.