Justiça Eleitoral do Ceará regulamenta Programa Pai Presente

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A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará (CRE-CE) regulamenta, por meio do Provimento CRE nº 8/2023, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa sexta-feira, 14/4, os procedimentos para atendimento, no âmbito das Zonas, Centrais e Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral no Ceará, de eleitores(as) interessados(as) no reconhecimento de paternidade tardia de que trata o Programa Pai Presente.

Em julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já havia firmado o Acordo de Cooperação n° 14/2022. Na época, o acordo foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Inacio Cortez; pelo vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador Raimundo Nonato; pelo então corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Airton, e pela então presidente do TJCE, desembargadora Nailde Pinheiro.

Atendimento em Cartórios Eleitorais, Centrais e Postos de Atendimento

O Programa Pai Presente exige o comparecimento pessoal do(a) requerente a uma das unidades de atendimento eleitoral, sendo a demanda incompatível com o atendimento remoto. A adesão ao programa não poderá ser requerida por aqueles(as) que pleitearam em juízo o reconhecimento da paternidade, devendo o(a) atendente da Justiça Eleitoral indagar o(a) requerente acerca desse fato.

Durante o atendimento ao(a) eleitor(a), caso constate que este(a) não possui filiação paterna, o atendente da Justiça Eleitoral também deverá informar sobre a existência do programa e indagar o(a) eleitor(a) se ele(a) tem interesse no procedimento para reconhecimento de paternidade tardia. Caso a resposta seja positiva, o(a) atendente deverá questionar se o(a) interessado(a) tem conhecimento do nome completo, do endereço, da profissão ou de outros dados do suposto pai.

O(a) atendente esclarecerá que as informações serão encaminhadas à Justiça Estadual para a localização e a intimação do suposto pai, para que este se manifeste quanto à paternidade atribuída ou à adoção de providências necessárias ao início de ação investigatória. O(a) interessado(a) deverá então preencher e assinar formulário próprio, fornecido pela Corregedoria Eleitoral, para dar início ao procedimento. O requerimento com a declaração de paternidade deve ser subscrito pelo(a) filho(a), ou, no caso de menor de 18 anos, pela mãe ou responsável legal.