Projeto determina que academias de ginástica disponibilizem kits de primeiros socorros para usuários

política

A deputada Marta Gonçalves está propondo o projeto de lei Nº 984/2023 determinando que as academias de ginástica, musculação e afins, disponham, em local visível e adequado, de kits de primeiros socorros, incluindo tensiômetro digital para a aferição da pressão arterial dos alunos e de profissional de educação física, capacitado em noções básicas de primeiros socorros. A ideia, segundo a deputada, decorre da necessidade de atender eventuais ocorrências que possam ocorrer envolvendo os usuários desses serviços.

Alunos e atletas de academias ou estabelecimentos afins, que treinam diariamente nesses locais, queixam-se frequentemente de acidentes ou riscos de acidente com algum aparelho, peso ou equipamento, dos quais se utilizam para a modelação corporal, ou mesmo para a prática regular de exercícios. Estudos comprovam que o atendimento célere e apropriado pode evitar desdobramentos mais graves, com o surgimento de outros problemas de saúde, devendo tais procedimentos serem adotados em cada caso específico”, observa a parlamentar.

Conforme a deputada, com esses kits de primeiros socorros e profissionais habilitados, será possível proceder com medidas de emergência, os quais devem ser aplicados às vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. “É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma assistência mais ampla e clinicamente adequada a cada situação”, pontua.

Ela entende que essas medidas podem prevenir milhares de lesões graves, e até mesmo mortes, já que o atendimento imediato de qualidade é uma ferramenta altamente eficaz para a prevenção de complicações. O kit de primeiros socorros deve conter: curativos, hastes de algodão flexíveis, algodão, fita microporosa, atadura elástica, compressa de gaze, bolsa térmica gel quente-frio reutilizável, uma caixa de anti-histamínico, um frasco de água oxigenada, um antidiarreico, um termômetro, um par de luvas de látex descartáveis e aparelho medidor de pressão arterial

Durante o atendimento de emergência de algum praticante as atividades do estabelecimento deverão ser temporariamente suspensas. O projeto determina, ainda, que os estabelecimentos privados terão o prazo de 90 dias a partir da regulamentação desta lei, para se adaptar à medida. O não cumprimento sujeitará ao infrator multa diária de 100 UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Instituída pela lei n.º 13.083, de 29 de dezembro de 2000). Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.