Proposta altera legislação que trata sobre descarte de resíduos sólidos na Capital

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Em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de lei complementar nº 16/2024, promove ajustes na Lei complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019, que versa sobre o Código da Cidade. Segundo a mensagem do prefeito José Sarto (PDT), as alterações na legislação adequam a referida norma urbanística à dinâmica social, regulando situações não contempladas no seu texto original, esclarecendo conceitos, indicando infrações a serem aplicadas quando do descumprimento das obrigações previstas em lei.

A adequação das normas à realidade atual é fundamental para garantir a eficácia das políticas públicas e o cumprimento das responsabilidades ambientais por parte de todos os setores da sociedade. As alterações previstas no PLC versam sobre sete artigos do Código da Cidade, dentre eles, podemos destacar os 772 e 793.

Na nova redação proposta, o artigo nº 772 versa sobre “dispor ou descartar resíduos sólidos incompatíveis com a área de tratamento e/ou destinação final de resíduos”, e no artigo nº 793 trata de “operar em desacordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos” aprovado pelo órgão municipal competente. As alterações preveem ainda mudança na classificação das infrações e penalidades aplicáveis.

Dentre essas novas determinações temos a inclusão do Parágrafo Único no artigo 772, em que no caso a infração passa a ser gravíssima quando se tratar da disposição de resíduos portadores de agentes patogênicos, inclusive os provenientes de estabelecimentos hospitalares e congêneres, sem controle ou acondicionamento adequado, conforme previsto na legislação e no Plano de Gerenciamento.

A matéria, enviada em regime de urgência, foi encaminha a Comissão Especial do Plano Diretor e estará na pauta da reunião do colegiado de amanhã, 15 de maio. O parecer sobre a proposta deve ser apreciado pelos vereadores e caso seja favorável a matéria retorna para o plenário, mas se houver emendas ao texto original, ela retorna para a Comissão.