Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) deixará de exigir a renovação de laudos médicos para concessão de passe livre no transporte público metropolitano e intermunicipal para pessoas com deficiência irreversível. O comunicado foi feito ao MP do Ceará no dia 22 de julho, por meio de ofício.
O entendimento do MP do Ceará é que o primeiro laudo médico apresentado, que atesta a situação irreversível do paciente, já comprova a necessidade de acesso à gratuidade, sendo dispensável a renovação. Nesse sentido, o fim da exigência deve abranger pessoas com deficiência física, mental, intelectual e/ou sensorial irreversíveis. A recomendação é de autoria do Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos e tem como objetivo diminuir os obstáculos para que pessoas com deficiências tenham acesso ao transporte público no Estado do Ceará.
A Lei Estadual n° 17.268/2020 com as alterações do art. 2ª da Lei 18.642/2023, que dispõe sobre o laudo médico pericial para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de deficiências de caráter irreversível, determinou que o documento passa a valer por tempo indeterminado.
O autor da recomendação afirmou que “o reconhecimento do direito das pessoas com deficiência irreversível para que não necessitem renovar o laudo pela Arce é muito importante e a Agência está de parabéns por garantir nesse caso os direitos da pessoa com deficiência de acordo com a LBI e a Convenção Internacional da Pessoa com deficiência. A desburocratização é uma conquista necessária é torna desnecessário que pessoas com deficiência irreversível precisem enfrentar obstáculos.”