Procon orienta consumidores sobre cuidados durante a Black Friday

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A última sexta-feira do mês de novembro, conhecida como Black Friday, assim como o período que a antecede, movimenta o mercado e turbina as vendas nos comércios de todo o País. Na data, o consumidor se depara com inúmeras ações promocionais e precisa ficar atento para identificar as oportunidades, ofertas e também possíveis fraudes.

A assessora técnica do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Telma Valeria Pimentel, explica que o momento demanda cuidado para que o comprador possa fazer um bom negócio.

Nos casos em que o consumidor tenha o objetivo de adquirir um bem específico, a assessora orienta que seja feito um monitoramento dos preços praticados ao longo do tempo, assim será possível identificar se a promoção do lojista vale a pena ou não. “Caso o consumidor queira uma geladeira nova, por exemplo, cabe realizar pesquisas diárias em lojas de referência do mercado, para comparar com os valores oferecidos nas datas da promoção”, explica.

Já com relação às compras pela internet, Telma Valeria alerta para que o consumidor cheque as informações do vendedor, assim como a veracidade da página virtual de vendas, atentando-se aos links de acesso e avaliações publicadas em sites confiáveis. “Antes de efetuar uma compra on-line, é preciso principalmente verificar a credibilidade daquela plataforma, se há reclamações na internet e qual seu grau de resolução. Quando a oferta parece boa demais, desconfie, geralmente é falsa”, alerta.

Nesse sentido, a assessora defende que o usuário priorize estabelecimentos que oferecem formas de pagamentos diversos e seguros, como cartão de crédito digital, pois, nos casos em que o produto não é entregue ou o comprador se torna vítima de alguma fraude, é possível solicitar estorno do valor que foi pago à administradora do cartão.

POLÍTICAS DE TROCA 

Um dos pontos que levanta dúvidas dos compradores é o direito de troca, já que as regras aplicáveis são diferentes de acordo com a modalidade de compra. Para negociações realizadas on-line, o consumidor tem o direito de arrependimento por um prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, de acordo com o art. n.º 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, mesmo se o produto não tiver defeito, mas o consumidor entender que não quer mais permanecer com ele, pode solicitar a devolução ou troca.

Entretanto, a norma não se aplica para as aquisições presenciais. Nesses casos, o cliente deve, de acordo com Telma Valeria, questionar o vendedor sobre a política do estabelecimento antes de efetuar a transação e guardar a nota fiscal, se houver a possibilidade de troca. Apesar disso, se o produto apresentar defeito ou tiver algum problema, o lojista deve providenciar a troca ou a reparação, conforme prevê o CDC.

 

BLACK FRIDAY E 13º SALÁRIO

De acordo com a legislação, o pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13° salário dos trabalhadores brasileiros precisa ser realizado até o dia 30 de novembro. Com a coincidência da data com o período de promoções, a assessora técnica do Procon Assembleia recomenda que os gastos sejam feitos com planejamento e cuidado, para que as famílias não comprometam sua saúde financeira. “Antes de se empolgar com os preços, estabeleça um limite para os gastos. Priorize produtos necessários, para não ficar endividado”, sugere.