O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá Ltda.. O levantamento, registrado sob o número CE-04298/2026, media as intenções de voto para os cargos de Governador do Estado e Senador e tinha publicação prevista para esta quarta-feira (16).
A decisão liminar atende a uma representação por impugnação de registro protocolada pela coligação “Unir para Mudar” (composta por PL, Federação PSDB/Cidadania e Federação União Progressista). Em caso de descumprimento ou veiculação dos resultados por qualquer meio — seja imprensa, redes sociais ou aplicativos de mensagens —, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por ato.
Falhas metodológicas e falta de transparência
Ao analisar o pedido cautelar, o relator destacou que a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.600/2019) exige transparência absoluta para permitir a auditabilidade e fiscalização prévia dos levantamentos de opinião pública.
Entre os principais vícios preliminares apontados no registro, destacam-se:
- Ausência de fonte pública para divisão regional: O plano amostral do instituto dividiu o Ceará em oito macrorregiões. Contudo, não foi indicada a fonte oficial que embasou o agrupamento, o qual destoa da divisão territorial oficial adotada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).
- Omissão sobre a base de números telefônicos: O levantamento previa 1.525 entrevistas telefônicas automatizadas com uso de inteligência artificial para transcrição. No entanto, a empresa não informou a origem do banco de dados telefônico, os métodos de sorteio ou discagem, as tentativas feitas nem a taxa de resposta dos eleitores.
- Incoerência estatística na margem de erro: Embora a pesquisa tenha sido estruturada em múltiplos estágios e com critério de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT), a margem de erro informada (cerca de 2,5 pontos percentuais) foi calculada sob a fórmula de amostragem aleatória simples, desconsiderando o impacto do desenho amostral complexo sobre a precisão técnica dos dados.
Medida preventiva
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que a decisão não crava juízo definitivo de fraude ou manipulação técnica, mas tem caráter estritamente conservativo e preventivo, impedindo a contaminação indevida do debate público e o desequilíbrio na disputa enquanto pairarem dúvidas objetivas.
”A eventual divulgação dos resultados produzirá efeitos imediatos sobre o debate eleitoral, sendo posteriormente impossível restaurar integralmente o estado anterior caso se reconheça, ao final, a irregularidade do registro”, sublinhou o juiz Magno Gomes de Oliveira.
O Instituto Veritá foi citado e dispõe de prazo de dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) será intimado para emitir parecer sobre o mérito da representação.
