Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) o projeto de lei de autoria do Governo do Estado que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas e entregadores que atuam por aplicativo. A mensagem do Executivo foi encaminhada na quarta-feira (28) pelo governador Elmano de Freitas (PT) e cumpre um compromisso firmado previamente com a classe.
Em entrevista exclusiva à equipe do Poder 85, na quinta-feira (29), o deputado estadual Júlio César Filho (PT) destacou o cumprimento do prazo pelo chefe do Executivo e detalhou o cronograma pretendido pelo Legislativo cearense.
“O governador Elmano de Freitas, mais uma vez, está cumprindo com o seu compromisso estabelecido com a categoria dos motoristas de aplicativo, sejam de motos ou carro, que é justamente a isenção do IPVA. Foi lido hoje na Assembleia Legislativa, começou a tramitar e pretendemos votar ainda este ano, nesta legislatura, para que em meados de janeiro, a partir de 2027, o governador possa sancionar e valer a isenção”, afirmou o parlamentar.
Estímulo à posse do veículo próprio
Além de amenizar os custos operacionais da rotina dos trabalhadores de transporte e entrega, o projeto busca criar condições financeiras mais sustentáveis para o setor. Segundo Júlio César Filho, a isenção tributária incentivará os profissionais a deixarem a dependência da locação de veículos.
“Isso vai permitir que o trabalhador de aplicativo possa ter um alívio em suas contas e vai também incentivá-lo a adquirir o seu veículo, seja moto ou carro, ao invés de alugar, que é uma modalidade muito usada pelo trabalhador”, complementou o deputado ao Poder 85.
Compromisso cumprido
Ao encaminhar a mensagem à Alece, Elmano de Freitas reforçou que a medida atende a um cronograma estabelecido com a categoria. “Essa é uma conquista muito importante e eu me comprometi que, até o final deste mês, enviaria a proposta para a Assembleia. E assim estamos fazendo, garantindo o compromisso”, pontuou o governador.
Para que o benefício passe a vigorar a partir de 2027, a matéria precisa ser apreciada e aprovada em plenário pelos deputados estaduais e, na sequência, sancionada pelo Executivo estadual.
