O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) pautou para esta segunda-feira, 9 de novembro, o julgamento do recurso criminal eleitoral movido por Ciro Ferreira Gomes contra a sentença que o condenou por violência política de gênero (artigo 326-B do Código Eleitoral) em ação envolvendo a prefeita de Crateús e ex-senadora Janaína Carla Farias. O processo é o terceiro item da pauta da 103ª Sessão Ordinária da Corte, marcada para as 14h em formato híbrido, sob a relatoria da desembargadora eleitoral Arsênia Parente Breckenfeld.
Além de Janaína Farias, que atua como assistente de acusação e parte recorrida, figura como recorrido no processo o Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável pela denúncia original.
A condenação em primeira instância
A ação penal (nº 0600013-79.2024.6.06.0115) teve origem na 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza. Na sentença de primeiro grau, o juízo eleitoral julgou parcialmente procedente a denúncia do MPE, entendendo que Ciro Gomes cometeu o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral por cinco vezes, em continuidade delitiva, em razão de declarações públicas proferidas entre abril e maio de 2024 sobre Janaína Farias, que à época exercia o mandato de senadora. Uma sexta manifestação, ocorrida em junho de 2023, foi considerada atípica pelo juiz por ter ocorrido antes da posse da parlamentar no Senado.
As cinco manifestações que basearam a condenação foram veiculadas em entrevistas concedidas por Ciro Gomes à TV ANC (4 de abril de 2024), ao jornal Diário do Nordeste (4 e 5 de abril de 2024), à Rádio Jangadeiro BandNews (24 de abril de 2024), ao jornal O Globo (26 de maio de 2024) e à Revista Insider (31 de maio de 2024). Na decisão, o magistrado apontou que expressões utilizadas pelo ex-ministro — como referências a “harém”, “assessora para assuntos de cama”, “cortesã” e que ela “organizava as farras” — configuraram humilhação e constrangimento com menosprezo à condição de mulher, atingindo a reputação da parlamentar no início de seu mandato.
A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão e 30 dias-multa. A prisão foi substituída por duas prestações pecuniárias: o pagamento de 20 salários mínimos em favor de Janaína Farias e de 50 salários mínimos destinados a entidades de proteção dos direitos das mulheres.
Argumentos da defesa de Ciro Gomes
No recurso protocolado em julho deste ano e assinado pelos advogados Alex Santiago e Walber de Moura Agra, a defesa de Ciro Gomes sustenta preliminares de nulidade e, no mérito, pede a absolvição do político.
Entre os principais pontos levantados pela defesa no TRE-CE estão:
- Nulidade das alegações finais do MPE: Os advogados apontam que a instrução processual foi encerrada em 9 de abril de 2026 — quando foram ouvidos o próprio Ciro Gomes e os jornalistas Marcos Moreira e Luciano Rodrigues — e que o Ministério Público protocolou o pedido de condenação no dia seguinte (10 de abril), cinco dias antes de as gravações audiovisuais oficiais dos depoimentos serem juntadas ao processo (15 de abril), o que violaria o devido processo legal e a ampla defesa.
- Incompetência da Justiça Eleitoral: A defesa argumenta que os fatos ocorreram fora do período de campanha eleitoral e sem relação com a lisura do pleito ou do voto, defendendo que o caso deveria tramitar na Justiça Comum.
- Crítica política a Camilo Santana e ausência de crime de gênero: No mérito, a peça recursal afirma que o alvo central das declarações de Ciro não era a condição feminina de Janaína Farias, mas uma crítica política ao ministro Camilo Santana (PT) e aos critérios de escolha de seus suplentes ao Senado na chapa de 2022. Os advogados destacam que, nas mesmas entrevistas, Ciro elogiou a trajetória da ex-senadora Patrícia Saboya e ressaltou a qualificação política da primeira suplente de Camilo, Augusta Brito, o que afastaria a tese de discriminação contra mulheres na política.
- Falta de intenção de obstruir o mandato: O recurso sustenta que o crime do artigo 326-B exige o “dolo específico” de impedir ou dificultar o exercício do mandato parlamentar. A defesa anexou aos autos declarações da própria Janaína Farias em que ela relata ter tido alta produtividade legislativa no Senado — com mais de 20 projetos apresentados e atuação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) —, argumentando que não houve obstrução concreta às suas funções parlamentares.
- Revisão das penas: Caso a Corte mantenha a condenação, a defesa pede a exclusão das entrevistas a O Globo e à Revista Insider da contagem de crimes (alegando que foram apenas respostas a jornalistas sobre fatos passados, sem constituir novos delitos) e a correção de um erro de cálculo na multa, que deveria ser de 13 dias-multa em vez de 30.
Composição da Corte e advogados no processo
A sessão ordinária será conduzida pela presidente do TRE-CE, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva. Compõem ainda o pleno o vice-presidente, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, e os desembargadores José Maximiliano Machado Cavalcanti, Antônio Edilberto Oliveira Lima, José Cavalcante Júnior, Arsênia Parente Breckenfeld (relatora) e Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda, além do procurador regional eleitoral Celso Costa Lima Verde Leal.
Na pauta de julgamento, além de Walber de Moura Agra, constam na representação de Ciro Gomes os advogados Waldir Xavier de Lima Filho, Daniel Pereira Araujo de Brito Cardoso, Pedro Ângelo Pereira Mesquita, Paula Monteiro Alencar, Hélio Parente de Vasconcelos Filho, André Garcia Xerez Silva e Dayanne Karen dos Santos Rodrigues. Janaína Farias é representada pelos advogados Roberta Simoes Nascimento, Joel de Lima Pinel Junior, Gabrielle Tatith Pereira, Fernando Cesar de Souza Cunha, Hugo Souto Kalil e Marcelo Cheli de Lima.
