Procurador-geral da Alece detalha novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Ceará

política

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou na última quarta-feira (10/6), a proposta da Mesa Diretora que institui o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa Legislativa. Os parlamentares aprovaram o projeto de resolução 05/26, que moderniza profundamente as regras internas, substituindo a versão anterior que vigorava desde 2006. O novo texto apresenta inovações importantes, como a obrigação de o parlamentar defender a soberania nacional, a integridade do Estado democrático de direito e a autonomia política, administrativa e financeira do estado do Ceará.

Em entrevista exclusiva concedida ao portal Poder 85 nesta quinta-feira (11/06), o procurador-geral da Alece, Rodrigo Martiniano, detalhou o impacto prático do regramento. Na entrevista, o procurador explicitou que as normas foram desenhadas para proteger a população e garantir um comportamento ético e transparente no parlamento.

Adaptação às Redes Sociais e Inteligência Artificial

De acordo com o procurador-geral, a atualização era urgente para acompanhar a realidade digital surgida nos últimos 20 anos.

“O código tem uma série de inovações em relação ao de 2006. A gente vive uma época totalmente diferente a partir da implementação das redes sociais e da lógica da inteligência artificial”, destacou Martiniano.

As novas regras impõem limites rígidos ao comportamento dos deputados nas plataformas virtuais sempre que exercerem manifestações de natureza política ligadas ao mandato:

  • Vedação à desinformação: O código estabelece o dever de não praticar atos ilícitos do ponto de vista ético. O parlamentar está proibido de manipular conteúdos de modo a desinformar a população, sendo exigida a necessária correção do ponto de vista fático no conteúdo publicado.
  • Obrigatoriedade de rótulo para IA: Conforme explicado, a utilização de Inteligência Artificial permanece permitida para suporte geral, criação de conteúdo informativo e gestão de gabinete. Contudo, caso a informação ou conteúdo seja gerado ou manipulado por IA, o parlamentar deve, obrigatoriamente, incluir um rótulo indicativo para ciência do público. O uso da tecnologia não pode, sob hipótese alguma, servir para criar situações inverídicas ou manipular o entendimento da população sobre fatos de interesse público.
Punição para Violência Política de Gênero

O texto também incorpora demandas contemporâneas de igualdade material e proteção de direitos. O Código de Ética passa a prever expressamente como infração ético-parlamentar a prática da violência política de gênero em todas as suas matrizes.

Ao portal Poder 85, Rodrigo Martiniano ressaltou a autonomia dessa penalidade na esfera interna do Legislativo:

“Isso é diferente do crime e é diferente de infrações de outra natureza, como a cível. É preciso que cada instância tenha a sua possibilidade de penalização, e é o caso.”

Trâmite Processual Claro e Suspensão Cautelar

Buscando atender às diretrizes de transparência e objetividade cobradas pela gestão do atual presidente da Alece, o deputado Romeu Aldigueri, o novo código corrigiu antigos problemas relacionados ao trâmite e lentidão dos processos internos. Martiniano explicou que as punições estão rigidamente organizadas e vinculadas a cada tipo de infração, dividindo-se em três possibilidades de penalização:

1. Censura escrita;

2. Suspensão de mandato;

3. Perda de mandato.

Adoção do modelo de Afastamento Imediato

Uma das principais inovações processuais trazidas pelo texto — inspirada em medidas semelhantes adotadas na Câmara dos Deputados Federal — é a instituição da suspensão cautelar do mandato.

A medida confere à Casa a prerrogativa de afastar imediatamente o parlamentar do exercício de suas funções parlamentares diante de situações de extrema gravidade. Segundo o procurador-geral, o mecanismo foi desenhado “inclusive para atender a reclamos sociais em relação à necessidade de a gente ter uma conduta ética, clara e objetiva dentro da Assembleia Legislativa”.

Pontos principais e inovações

Na entrevista concedida pelo procurador-geral da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Rodrigo Martiniano detalhou os pontos principais:

​”Olha, o Código de Ética, ele protege a população na medida em que os parlamentares deverão cumprir certos deveres que estão previstos no código e, também, não praticar atos que o código considera ilícitos do ponto de vista ético.

​Então o código, ele tem uma série de inovações em relação ao de 2006. A gente vive um… uma época totalmente diferente a partir da implementação das redes sociais, da lógica da inteligência artificial, também dessas questões contemporâneas em relação à necessidade, muito maior, de se afirmar a questão das ideologias de gênero, da igualdade materialmente falando. Então o código já prevê como infração a prática da violência política de gênero em todas as suas matizes.

​E isso tá… eh… previsto agora no Código de Ética porque é diferente do crime, é diferente de infrações de outra natureza, como a cível. Então é preciso que cada instância tenha a sua possibilidade de penalização, e é o caso.

​Então o código prevê também a… o uso adequado das redes sociais pelos parlamentares. Então quando o parlamentar usa a sua rede social pra fazer manifestações de natureza política, manifestações que têm a ver com o exercício do seu mandato, ele também precisa ter um comportamento ético. Ele não pode manipular conteúdos de modo a desinformar a população, a trazer conteúdos que não tenham ali, de fato, a… a necessária correção do ponto de vista fático.

​O código traz também a questão do uso da inteligência artificial. Obviamente é possível usar a inteligência artificial pra criar conteúdo informativo, pra gestão do gabinete do parlamentar, pra auxílio em geral, mas quando ele vai usar pra… pra trazer algum conteúdo, alguma informação importante pra população, é importante que a população saiba… que haja aquele rótulo, a informação de que aquele conteúdo tá sendo gerado ou de alguma forma manipulado por inteligência artificial. E, obviamente, que esse uso da inteligência artificial não pode ser para criar eh… situações que não são verdadeiras, né? Pra manipular a população, pra manipular o interesse público, manipular eh… o entendimento das pessoas em relação a um determinado fato de interesse público.

​O código também ele inova em relação a toda parte de procedimento. Então… o código anterior ele tinha muitos problemas relacionado ao trâmite do processo. Então tá tudo muito organizado. Uma coisa que o presidente Romeu nos pediu era que tudo o que a gente fizesse aqui na Casa fosse muito transparente, tudo muito objetivo, tudo muito claro. Então para cada infração tem a sua penalização prevista no código. Então a gente tem três possibilidades de penalização: a censura escrita, a suspensão de mandato e a perda de mandato.

​E uma outra inovação que o nosso código traz, e aí foi uma inovação também na Câmara dos Deputados Federais que a gente trouxe pra cá, é a possibilidade da suspensão cautelar do mandato, que acontece quando… diante de uma situação muito grave, é necessário fazer o afastamento imediato daquele parlamentar do exercício do mandato para, inclusive, atender eh… os reclamos sociais em relação à necessidade de a gente ter uma conduta ética eh… clara e objetiva dentro da Assembleia Legislativa.”

Assista a explicação completa: