A Prefeitura do Crato oficializou as regras para concessão, uso e fiscalização do Passe Livre destinado a pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo do município. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 128/2026-GP, publicado em 23 de setembro, operacionalizando as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 2.898/2013.
A regulamentação assegura a gratuidade tarifária a passageiros com diferentes tipos de deficiência e estende o benefício aos acompanhantes responsáveis por prestar assistência durante as viagens.
Para desburocratizar o acesso, o novo texto define critérios diretos de solicitação: não haverá exigência de limite de renda, inscrição em cadastros socioeconômicos ou comprovação de residência. O decreto também prevê mecanismos específicos de fiscalização para coibir recusas indevidas e garantir a aceitação regular da carteirinha nos veículos.
